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TJPR · Juiz das Garantias da Vara Criminal de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Santos Dumont, 903 - Em frente ao Hospital Unimed - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9312 - Celular: (43) 3572-9313 - E-mail: CP-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002334-47.2026.8.16.0075 1. INTIMAÇÃO 1.1. Considerando a manifestação do Ministério Público, intimem-se pessoalmente os querelados DANIEL DE MELO FAGUNDES, GABRIELA APARECIDA DA SILVA, LUCIANA GOMES DOS SANTOS SILVA e MARGARETE FREITAS GARCIA, para ciência da proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e para que manifestem eventual interesse em sua celebração. 1.2. Intime-se, ainda, o advogado constituído da querelada LUCIANA GOMES DOS SANTOS SILVA. Havendo interesse e preenchidos os requisitos legais, designe-se audiência para proposta de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderão ser debatidas e formalizadas as condições do benefício. 1.3. Designado o ato, intimem-se os querelados e respectivas defesas, bem como os querelantes NÍLTON VICENTE FERREIRA e SIRLENE DA SILVA FERREIRA e seu patrono, para comparecimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, datado e assinado digitalmente. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
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