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0002334-03.2014.5.02.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002334-03.2014.5.02.0077 RECLAMANTE: PEDRO GOMES JARDIM RECLAMADO: PACK ON TIME SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE BENS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d669a proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto #id:ea604a6. É certo que a penhora de salários e benefícios previdenciários é tema sensível, pois, apesar de se ter por finalidade o pagamento da execução trabalhista, é necessário garantir o mínimo de sobrevivência digna para o executado. Assim, forte no entendimento plasmado no IRR nº 75 do C.TST, em cotejo com o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 01º, inciso III, da CF /88) e da condição menos gravosa para o executado, defiro a penhora de 30% do benefício previdenciário percebido pelo executado. Assim, do valor pago ao Sr. HERMINIO ALVES DA SILVA - CPF: 593.052.078-04 e número de benefício nº 142.190.939-9 (R$ 6.015,96), defiro a penhora de 30%, já que permite a manutenção de ganho para o segurado de 70% do seu benefício previdenciário (superior a 1 salário mínimo), além de não ultrapassar 50% dos seus rendimentos pagos pelo INSS, na esteira do que restou decidido no o IRR nº 75 do C. TST. Oficie-se o INSS pelo PREVJUD. O valor da penhora deverá ser depositado em conta vinculada aos autos deste processo (Processo 0002334-03.2014.5.02.0077 - 77ª Vara do Trabalho de São Paulo) em guia judicial a ser confeccionada no site deste trtsp, na aba serviços > guia de depósito > emitir guia de depósito banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A penhora deverá subsistir até o limite do valor da dívida exequenda, conforme cálculo do menu PJe (R$ 3.272,48 para 15/07/2024). Intime-se. Cumpra-se SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PACK ON TIME SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE BENS - EIRELI - HERMINIO ALVES DA SILVA - GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. -

  2. Intimação

    TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002334-03.2014.5.02.0077 RECLAMANTE: PEDRO GOMES JARDIM RECLAMADO: PACK ON TIME SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE BENS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d669a proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto #id:ea604a6. É certo que a penhora de salários e benefícios previdenciários é tema sensível, pois, apesar de se ter por finalidade o pagamento da execução trabalhista, é necessário garantir o mínimo de sobrevivência digna para o executado. Assim, forte no entendimento plasmado no IRR nº 75 do C.TST, em cotejo com o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 01º, inciso III, da CF /88) e da condição menos gravosa para o executado, defiro a penhora de 30% do benefício previdenciário percebido pelo executado. Assim, do valor pago ao Sr. HERMINIO ALVES DA SILVA - CPF: 593.052.078-04 e número de benefício nº 142.190.939-9 (R$ 6.015,96), defiro a penhora de 30%, já que permite a manutenção de ganho para o segurado de 70% do seu benefício previdenciário (superior a 1 salário mínimo), além de não ultrapassar 50% dos seus rendimentos pagos pelo INSS, na esteira do que restou decidido no o IRR nº 75 do C. TST. Oficie-se o INSS pelo PREVJUD. O valor da penhora deverá ser depositado em conta vinculada aos autos deste processo (Processo 0002334-03.2014.5.02.0077 - 77ª Vara do Trabalho de São Paulo) em guia judicial a ser confeccionada no site deste trtsp, na aba serviços > guia de depósito > emitir guia de depósito banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A penhora deverá subsistir até o limite do valor da dívida exequenda, conforme cálculo do menu PJe (R$ 3.272,48 para 15/07/2024). Intime-se. Cumpra-se SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO GOMES JARDIM

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