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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara de Execução Criminal Regional de Santa Cruz do Sul (PPL e PRD)
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL
VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE SANTA CRUZ DO SUL (PPL E PRD)
Processo nº. 0002331-97.2016.8.21.0077
Processo nº: 0002331-97.2016.8.21.0077
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): ROBISON DA SILVA DE SOUZA
Vistos.
Depreende-se dos autos que o apenado foi beneficiado com livramento
condicional em 19/03/2024 e retornou ao sistema prisional em razão da prática de suposto novo delito em
17/06/2026 (processo nº 50198406920234047108).
Conforme determinado na decisão proferida na seq. 333.1, foi
determinada a expedição de ofício "a Vara Federal de NH para que remeta aos autos as peças da
referida condenação, para fins de análise de unificação e suspensão/revogação do Livramento
Condicional do apenado."
Na seq. 342.1 a determinação judicial restou cumprida, com a expedição
do ofício em 30/06/2026 na forma determinada. Entretanto, até a presente data não houve o retorno do
referido ofício. Portando, reitere-se.
Com a juntada da condenação, voltem os autos conclusos para a decisão
quanto o livramento condicional.
No mais, quanto à transferência do apenado para o PRSCS, já em
andamento junto à Central de transferência até esta data, encaminhe-se à Central a manifestação da
Defesa acostada na seq. 358.
Intimem-se.
Encaminhe-se.
Santa Cruz do Sul, 07 de setembro de 2026.
Luciane Inês Morsch Glesse
Magistrado(a)
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