2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0002331-85.2013.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença iniciado pela parte autora em face do Município de Bayeux, com origem em ação de cobrança, julgada parcialmente procedente em 03/08/2015 e com trânsito em julgado certificado em 22/02/2019. Na fase executiva, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial foram homologados por decisão de id 108167371. Posteriormente, acolhida a renúncia da exequente ao valor excedente ao teto legal (id 114721948 e id 114725299), foi determinada, por decisão de id 121785570, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o crédito principal no valor de R$ 8.157,41 e para os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ 1.507,95, com prazo de 60 dias para pagamento, sob pena de sequestro. A RPV foi expedida em 19/02/2026 e juntada aos autos em 20/02/2026 (id 136852779), no montante total de R$ 9.665,36, sendo R$ 8.157,41 alusivo ao crédito principal e R$ 1.507,95 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Decorrido o prazo legal sem adimplemento, restou pendente o pagamento do numerário. Em consulta ao sistema BRBJUS, este juízo verificou que o executado não realizou o pagamento da RPV. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o executado tenha efetuado o pagamento da RPV, é plenamente cabível o sequestro imediato de verbas públicas: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). ULTRAPASSAGEM DO PRAZO LEGAL. CABIMENTO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. RECURSO PROVIDO.(…) Tese de julgamento: O inadimplemento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) por prazo superior a 60 dias autoriza o sequestro imediato de verbas públicas, independentemente de audiência da Fazenda Pública. Justificativas fundadas em atos administrativos locais não podem prevalecer sobre normas legais e constitucionais que asseguram o cumprimento de obrigações judiciais transitadas em julgado. (TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08279736320248150000, Relator: Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, 1ª Câmara Cível. Publicado em 09/07/2025) Determino, portanto, o bloqueio online do numerário requisitado na RPV de id 136852779. Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor do executado, via Sisbajud, do valor requisitado (R$ 9.665,36), o que faço com fundamento no art. 100, § 6º, da Constituição Federal. Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada. Passadas 72h úteis ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos. Ficam as partes intimadas. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito