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0002331-57.2019.8.02.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJAL - 16ª Vara Criminal da Capital - Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJAL - COMARCA DE MACEIÓ TJAL - 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO 7 Autos nº. 0002331-57.2019.8.02.0001 Processo nº: 0002331-57.2019.8.02.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Alagoas Executado(s): Francisco de Assis Costa Ferro DECISÃO Trata-se de requerimento manejado pela defesa na mov. 88.1 em favor do reeducando Francisco de Assis Costa Ferro, qualificado, atualmente cumprindo pena em regime semiaberto, por meio do qual requer autorização para exercer trabalho externo. Inobstante, com supedâneo no art. 3º, §1º, 2º e 3º, respectivamente, da Portaria nº09/2023 desta VEP que versa sobre os procedimentos para autorização de extensão de horário e trabalho para os apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e aberto, de apreciar o pedido, DEIXAMOS devendo a defesa pleitear inicialmente junto a Sede Administrativa do regime semiaberto (CAISL). Destacamos que conforme o §1ºdo artigo 6° do referido ato normativo, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, sem que haja resposta da Administração da SERIS, ou havendo resposta negativa, a parte interessada poderá formular o pedido a este Juízo, juntamente com cópia do requerimento e documentos apresentados à autoridade competente, ou ainda, se houver sido exarada decisão. Intimem-se. Maceió, 01 de setembro de 2026. Juízes de Direito Integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais

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