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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJAL - 16ª Vara Criminal da Capital - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJAL - COMARCA DE MACEIÓ
TJAL - 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO
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Autos nº. 0002331-57.2019.8.02.0001
Processo nº: 0002331-57.2019.8.02.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado de Alagoas
Executado(s): Francisco de Assis Costa Ferro
DECISÃO
Trata-se de requerimento manejado pela defesa na mov. 88.1 em favor do reeducando Francisco
de Assis Costa Ferro, qualificado, atualmente cumprindo pena em regime semiaberto, por meio do qual
requer autorização para exercer trabalho externo.
Inobstante, com supedâneo no art. 3º, §1º, 2º e 3º, respectivamente, da Portaria nº09/2023 desta
VEP que versa sobre os procedimentos para autorização de extensão de horário e trabalho para os
apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e aberto, de apreciar o pedido, DEIXAMOS
devendo a defesa pleitear inicialmente junto a Sede Administrativa do regime semiaberto (CAISL).
Destacamos que conforme o §1ºdo artigo 6° do referido ato normativo, após o decurso do prazo de
10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, sem que haja resposta da Administração da SERIS, ou
havendo resposta negativa, a parte interessada poderá formular o pedido a este Juízo, juntamente com
cópia do requerimento e documentos apresentados à autoridade competente, ou ainda, se houver sido
exarada decisão.
Intimem-se.
Maceió, 01 de setembro de 2026.
Juízes de Direito Integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais