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TRF3 · 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002331-20.2020.4.03.6309 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DA NOBREGA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a concordância da Autarquia Previdenciária ora Executada (ID 601936754) com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 595750546), HOMOLOGO os mencionados cálculos fornecidos no montante de R$ 226.143,95 (duzentos e vinte e seis mil cento e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), a título de condenação principal, bem como honorários sucumbenciais no montante de R$ 18.831,07 (dezoito mil oitocentos e trinta e um reais e sete centavos), para o mês de julho de 2026. Expedidos o(s) ofício(s) requisitório(s), intimem-se as partes para manifestação acerca de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 13 da Resolução CJF nº 983/2026. Inexistindo objeção quanto ao teor dos ofícios requisitórios expedidos, proceda a Serventia à respectiva transmissão por meio do sistema informatizado. No caso de expedição e transmissão de precatório, os autos deverão ser sobrestados, a fim de aguardar o pagamento. Com o pagamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, com a ressalva de que eventual silêncio será interpretado como aquiescência com a satisfação da obrigação. Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
TRF3 · 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002331-20.2020.4.03.6309 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DA NOBREGA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MARQUES ASSI - SP340789 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA JULIA DE CASTRO ANDERY - SP352622 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a concordância da Autarquia Previdenciária ora Executada (ID 601936754) com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 595750546), HOMOLOGO os mencionados cálculos fornecidos no montante de R$ 226.143,95 (duzentos e vinte e seis mil cento e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), a título de condenação principal, bem como honorários sucumbenciais no montante de R$ 18.831,07 (dezoito mil oitocentos e trinta e um reais e sete centavos), para o mês de julho de 2026. Expedidos o(s) ofício(s) requisitório(s), intimem-se as partes para manifestação acerca de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 13 da Resolução CJF nº 983/2026. Inexistindo objeção quanto ao teor dos ofícios requisitórios expedidos, proceda a Serventia à respectiva transmissão por meio do sistema informatizado. No caso de expedição e transmissão de precatório, os autos deverão ser sobrestados, a fim de aguardar o pagamento. Com o pagamento, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, com a ressalva de que eventual silêncio será interpretado como aquiescência com a satisfação da obrigação. Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto
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