2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002330-72.2014.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEICAO DO COITE e outros Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642) REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Atuo nesta demanda em razão de sua inclusão no Grupo Operacional da Secretaria Virtual, no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. A parte autora, por meio da petição de ID 575815547, noticia a ausência de peças processuais no acervo digital e requer a adoção de providências perante o setor responsável pela digitalização, a fim de evitar o ajuizamento indevido de ação de restauração de autos. Verifica-se que, no ID 510550790, foi determinado que a parte autora oficiasse diretamente ao UNIJUD para localização, digitalização e migração das peças remanescentes dos autos físicos. Posteriormente, foi juntada a certidão de ID 544359042, dando conta da juntada de documentos encaminhados ao Juízo, sem, contudo, esclarecer se o acervo físico do processo foi integralmente localizado e digitalizado. Assim, antes de qualquer providência relativa à restauração dos autos, necessária a certificação quanto à existência de peças físicas remanescentes. Determino à Secretaria que: certifique quais peças/documentos do processo físico foram efetivamente digitalizados e migrados para o PJe; certifique, mediante consulta aos registros disponíveis, se existem peças remanescentes do processo físico junto ao UNIJUD/NSD ou em outro setor do Tribunal de Justiça; sendo constatada a existência de peças ainda não digitalizadas, providencie-se sua solicitação ao setor competente, para posterior juntada aos autos. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica.DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCAJUIZ DE DIREITO DESIGNADO