Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0002329-56.2006.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
ADVOGADO(A): ANA LUCIA GONCALVES RODRIGUES (OAB MG063900)
EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
ADVOGADO(A): ANA LUCIA GONCALVES RODRIGUES (OAB MG063900)
EXEQUENTE: JOAQUIM XISTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
ADVOGADO(A): ANA LUCIA GONCALVES RODRIGUES (OAB MG063900)
EXEQUENTE: FRANCISCO RAFAEL GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ANA LUCIA GONCALVES RODRIGUES (OAB MG063900)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES PORTO
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
ADVOGADO(A): ANA LUCIA GONCALVES RODRIGUES (OAB MG063900)
EXEQUENTE: JORLENO QUEROBIO PORTO
ADVOGADO(A): ANA LUCIA GONCALVES RODRIGUES (OAB MG063900)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
EXEQUENTE: EMILIA JORLIANA QUEROBIO PORTO
ADVOGADO(A): ANA LUCIA GONCALVES RODRIGUES (OAB MG063900)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE DE ALMEIDA (OAB MG063790)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do TRF6 a fim de que, no prazo de 15 dias, requeiram o que for de direito, bem como para que efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei 9289/96.
Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte:
(a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA";
(b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários).
Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo".
Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados.
Belo Horizonte/MG, 10/09/2026.