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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 0002329-20.2024.8.26.0268 (processo principal 0008485-73.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Cristalino de Moraes - Concessonaria da Auto Pista Regis Bitencourt - - HDI Seguros S.A. e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Diante da comprovação do trânsito em julgado do v. acórdão proferido pela Colenda 29ª Câmara de Direito Privado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2112289-31.2026.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença por esgotamento da cobertura da apólice securitária,JULGO EXTINTOo presente cumprimento de sentença com relação à coexecutadaHDI SEGUROS S.A., nos termos do art. 525, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda a z. serventia às devidas anotações no sistema informatizado para a exclusão/baixa da executada HDI Seguros S.A. do polo passivo do feito. Condeno o exequente em honorários advocatícios em favor dos patronos da HDI Seguros S.A., fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a ela atribuível, observada a gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC). 2. Conforme certificado nos autos (pág. 380), o Agravo de Instrumento nº 2099886-30.2026.8.26.0000, interposto pela executada Autopista Régis Bittencourt S.A., encontra-se pendente de julgamento pelo E. Tribunal de Justiça. Assim, determino que se aguarde notícia acerca do julgamento definitivo do referido recurso. Oportunamente, com a comunicação do desfecho do agravo de instrumento pendente ou decorrido prazo razoável, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP), GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)