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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002328-84.2019.8.26.0470/SP AUTOR: ADRIANA VALENTIM CARREIRA ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB SP232240) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para pagamento do débito remanescente devidamente corrigido, no prazo de 15 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
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