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0002328-55.2025.5.17.0121

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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002328-55.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: ALISON MORONE NUNES DE LIMA REIS RECLAMADO: METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL O(a) MM(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho de Aracruz/ES, no uso de suas de atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo mesmo fica(m) NOTIFICADO(S) METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, com endereço incerto ou não sabido, do despacho abaixo transcrito: "Vistos etc. Inicialmente, defiro o requerimento para determinar a exclusão do advogado PHILLIPE DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB/ES 22.760), bem como da sociedade PHILLIPE MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e da Dra. SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB/SP 253.747), do cadastro de intimações, notificações e publicações destes autos em nome da empresa METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Não se tratando de renúncia, mas de revogação do mandato pela própria empresa, desnecessária a comprovação da notificação pelo causídico. Defiro a intimação da empresa METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, por edital. A uma, pois não se tratando de citação, não há falar em incompatibilidade com o rito sumaríssimo, que se restringe a não admitir a citação por edital e não a intimação da empresa que já se manifestou nos autos. A duas, pois é de conhecimento deste Juízo, em muitos processos (0000273-97.2026.5.17.0121 e 0000434-10.2026.5.17.0121), que as tentativas de citações e intimações tem se revelado infrutíferas, quer pelos correios ou por oficial de justiça, nos endereços conhecidos. Lado outro, ante o trânsito em julgado do título executivo judicial, com a publicação deste despacho no DEJT, ficam ambas as partes intimadas para liquidar o julgado, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do §1º-B do artigo da 879 da CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (...) § 1º--B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. " Apresentados os cálculos, intimem-se ambas as partes para manifestação em prazo idêntico, salientando que em caso de irresignação, deverá indicar os itens e valores objeto de impugnação, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (...) § 2º- Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. " As partes deverão demonstrar os valores a título de contribuição previdenciária, conforme preconiza o §1º-B do art. 879 da CLT, bem como observar a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, no que se refere ao imposto de renda. Deverão, ainda, encaminhar o arquivo PJC ao e-mail da Vara para importação dos cálculos" ARACRUZ/ES, 01 de setembro de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - METAL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

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