Publicações do processo

0002327-92.2013.5.23.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0002327-92.2013.5.23.0131 RECLAMANTE: ANDERSON FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ALEXANDRE AUGUSTIN - RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e3913 proferido nos autos. DESPACHO Não obstante a informação do autor de recebimento de seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, permanece pendente o pagamento das verbas acessórias, devidas à União. Inclua-se a União (PGF e PGFN) como terceiras interessadas na presente demanda. Após, intime-se a União (PGF e PGFN) para, manifestarem acerca do recebimento de seu crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de presunção de recebimento e extinção da execução. ALTO ARAGUAIA/MT, 10 de setembro de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE AUGUSTIN - RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0002327-92.2013.5.23.0131 RECLAMANTE: ANDERSON FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ALEXANDRE AUGUSTIN - RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e3913 proferido nos autos. DESPACHO Não obstante a informação do autor de recebimento de seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, permanece pendente o pagamento das verbas acessórias, devidas à União. Inclua-se a União (PGF e PGFN) como terceiras interessadas na presente demanda. Após, intime-se a União (PGF e PGFN) para, manifestarem acerca do recebimento de seu crédito, no prazo de 30 dias, sob pena de presunção de recebimento e extinção da execução. ALTO ARAGUAIA/MT, 10 de setembro de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FERREIRA DE SOUZA

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