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TJPR · Juizado Especial Cível de Curiúva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 35728195 - E-mail: msba@tjpr.jus.br Autos nº 0002326-95.2025.8.16.0078 Processo: 0002326-95.2025.8.16.0078 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$4.000,00 Polo Ativo(s): Mara Letícia da Luz Teixeira Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1. Trata-se de procedimento do juizado especial cível. O Banco Bradesco S/A e a parte autora firmaram um acordo para encerrar a demanda judicial (mov. 102.2). 2. Da análise dos autos, observa-se que as partes estão adequadamente representadas, não havendo qualquer indício de que as vontades expressas nos termos do acordo estejam de algum modo viciadas. 3. Ante o exposto, homologa-se, por sentença, o acordo celebrado, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e julga-se extinto o processo, com resolução do mérito, em relação ao Banco Bradesco S/A (art. 487, III, b, do CPC). As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta decisão. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95). Levantem-se eventuais restrições ou constrições. Publicação e registro automáticos no sistema. Intime-se. 4. Restabeleça-se a pauta do dia 01.09.2026 às 14h00, diante do prosseguimento da demanda em face do corréu Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda., com intimação dos interessados por telefone, para evitar a perda da data aprazada. Intime-se. Diligências necessárias. Curiúva/PR, data e horário da inserção no sistema. Carolina Schmidt Colognese Juíza de Direito
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