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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002326-79.2022.8.26.0286/SP EXEQUENTE: ELIANE FERNANDES DE ANDRADE ADVOGADO(A): ANDREIA RAMOS (OAB SP212889) EXECUTADO: JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA FLORENCIO (OAB SP252086) ADVOGADO(A): GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB SP440390) ADVOGADO(A): VITOR FERNANDO GRIGOLETTO (OAB SP495964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o imóvel indicado à penhora pertence à sócia da executada, necessário que se aguarde o desfecho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica interposto, razão pela qual INDEFIRO o pedido do evento 77, PET1. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 dias, CERTIFIQUE-SE e AGUARDE-SE em arquivo provisório provocação das partes ou o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil. Int.
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