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0002326-48.2026.8.26.0348

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível

    Processo 0002326-48.2026.8.26.0348 (processo principal 1006210-05.2025.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Nunes Romero Advogados - Vistos. 1. Anoto que não prazos a devolver, bem como que este incidente não tramita em segredo de justiça. 2. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, e não havendo advogado constituído nos autos ou requerido o cumprimento um ano após o trânsito em julgado (artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, e parágrafo 4º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, a pagar a quantia apontada pela parte credora, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Atente a parte executada que o débito principal deverá ser pago mediante depósito judicial (informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). As custas e despesas processuais indicadas no cálculo deverão ser recolhidas em guia própria (DARE a taxa judiciária e FEDTJ as despesas processuais - informações disponíveis em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ). Ainda, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Observe-se que, nos termos dos artigos 77, V, 274 e 513, §3º, todos do Código de Processo Civil, será considerada válida a intimação expedida ao último endereço informado nos autos, se o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, ou se não recebidas pessoalmente pelo interessado. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. A seguir, se regular a representação processual do benefíciário e decorrido o prazo para imugnação, expeça-se o MLE em favor da parte credora. Nessa hipótese, deverá o(a) credor, ainda, se manifestar sobre a suficiência do pagamento, ficando ciente que, no silêncio, será presumido que a execução foi satisfeita. Na eventualidade do devedor efetuar o depósito judicial da taxa judiciária e despesas processuais incluídas no cálculo e que não foram oportunamente recolhidos (caso de exequente isento ou beneficiário da justiça gratuita e execução distribuída após 03/01/2024), atente a serventia que tal valor não poderá ser levantado ao credor, nos termos do item 11, do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 3. Se infrutífera a intimação postal, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei Após a segunda tentativa de intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (com hora certa), independentemente de ordem judicial. As citações e intimações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo do item 1, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando a planilha atualizada do débito. Caso pretenda a realização de pesquisa(s) eletrônica(s), se não for isenta ou beneficiária da justiça gratuita, comprove o recolhimento da despesa respectiva, observando o valor fixado no Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2684/2023. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Fica autorizada a expedição de certidão para protesto do título judicial, se requerido, para fins de protesto e consequente negativação do débito perseguido (artigo 517 do Código de Processo Civil), cabendo à parte exequente o encaminhamento ao Tabelião de Protesto, comprovando a efetivação nos autos. Também fica autorizada a negativação do débito perante os órgãos de proteção ao crédito conveniados. Se solicitado pelo(a) exequente e recolhida a despesa, providencie-se o necessário. 5. No silêncio da parte credora em atender às intimações, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se provisoriamente, correndo desde logo a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB 336587/SP)

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