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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível
Processo 0002326-19.2026.8.26.0196 (processo principal 1032414-62.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Louzada & Ramos Sociedade de Advogados - Unimed Divinópolis – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos. Folhas 33/35 e 39/40: considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao depósito judicial de folhas 34/35, com base nos dados bancários indicados no formulário exibido nos autos (folha 40). Por oportuno, ressalto que o presente feito não deve ser migrado para o sistema eproc, uma vez que se encontra em fase de encerramento. No mais, conforme disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária, no equivalente a 2% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará a inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial. Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquive-se. P. I. C. Franca, 02 de setembro de 2026. - ADV: JULIANELLE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 146316/MG), BRENO COUTINHO ROGERIO (OAB 113615/MG), IGOR SILVA GOMES (OAB 182051/MG), NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP)