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0002325-87.2017.5.08.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ACC 0002325-87.2017.5.08.0103 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA RÉU: ANDRITZ CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567e283 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da sentença de ID 00878d9, que declarou extinta a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determinou, após o cumprimento das providências pertinentes, o arquivamento definitivo dos autos; Considerando o Acórdão de ID 1c4fd05, pelo qual a Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região negou provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato exequente, mantendo integralmente a decisão de extinção da execução; Considerando, ainda, a certidão de ID 5e92a2e, que registra a expiração, em 02/09/2026, do prazo para interposição de recurso; E não havendo outras providências ou pendências a serem cumpridas, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Expedientes necessários. ALTAMIRA/PA, 04 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ACC 0002325-87.2017.5.08.0103 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA RÉU: ANDRITZ CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567e283 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da sentença de ID 00878d9, que declarou extinta a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determinou, após o cumprimento das providências pertinentes, o arquivamento definitivo dos autos; Considerando o Acórdão de ID 1c4fd05, pelo qual a Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região negou provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato exequente, mantendo integralmente a decisão de extinção da execução; Considerando, ainda, a certidão de ID 5e92a2e, que registra a expiração, em 02/09/2026, do prazo para interposição de recurso; E não havendo outras providências ou pendências a serem cumpridas, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Expedientes necessários. ALTAMIRA/PA, 04 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRITZ CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ANDRITZ HYDRO BRASIL LTDA

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