Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ACC 0002325-87.2017.5.08.0103 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA RÉU: ANDRITZ CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567e283 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da sentença de ID 00878d9, que declarou extinta a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determinou, após o cumprimento das providências pertinentes, o arquivamento definitivo dos autos; Considerando o Acórdão de ID 1c4fd05, pelo qual a Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região negou provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato exequente, mantendo integralmente a decisão de extinção da execução; Considerando, ainda, a certidão de ID 5e92a2e, que registra a expiração, em 02/09/2026, do prazo para interposição de recurso; E não havendo outras providências ou pendências a serem cumpridas, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Expedientes necessários. ALTAMIRA/PA, 04 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ACC 0002325-87.2017.5.08.0103 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA RÉU: ANDRITZ CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567e283 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da sentença de ID 00878d9, que declarou extinta a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determinou, após o cumprimento das providências pertinentes, o arquivamento definitivo dos autos; Considerando o Acórdão de ID 1c4fd05, pelo qual a Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região negou provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato exequente, mantendo integralmente a decisão de extinção da execução; Considerando, ainda, a certidão de ID 5e92a2e, que registra a expiração, em 02/09/2026, do prazo para interposição de recurso; E não havendo outras providências ou pendências a serem cumpridas, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Expedientes necessários. ALTAMIRA/PA, 04 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRITZ CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ANDRITZ HYDRO BRASIL LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.