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0002325-38.2026.8.16.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Palmas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002325-38.2026.8.16.0123 Ante a inércia da parte exequente que, embora advertida, não promoveu o prosseguimento do feito (mov. 21/24), DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, ficando a parte ciente que, findo este prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º, do CPC c/c art. 206-A do CC) pelo período de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, §5º, I, CC. Encontrados bens penhoráveis, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução a qualquer tempo (art. 921, §3º, do CPC). Decorrido o prazo (art. 206-A do CC), intime-se o exequente para que se manifeste sobre a prescrição, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Ciência às partes. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito

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