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0002324-78.2026.4.05.8502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal SE

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0002324-78.2026.4.05.8502 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVERIO SOUSA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS ROCHA DE MORAES - SE11571 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Estância, 28 de agosto de 2026

  2. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal SE

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0002324-78.2026.4.05.8502 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVERIO SOUSA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS ROCHA DE MORAES - SE11571 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal deste Juizado Especial Adjunto, cumpra-se o seguinte provimento: A não realização do ato pericial por ação ou omissão da parte autora ensejará a extinção do processo sem julgamento de mérito com condenação em custas judiciais. Fica nomeada a Assistente Social Larissa Passos Tavares (CRESS/SE - 4.954), designando-se a data e horário indicados no campo perícia deste processo para realização da perícia social, no domicílio da parte autora. Ademais, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, considerando-se o local de realização da perícia socioeconômica, na zona urbana do município de Estância/E, ficam arbitrados em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) os honorários do(a) perito(a) social nos termos da Resolução 305/2014 - CJF. Observações: o horário indicado na aba perícia é uma previsão, de modo que a perícia poderá ocorrer em dia e horário distintos, de acordo com a disponibilidade da perita nomeada pelo Juízo.

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