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TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002324-19.2014.5.02.0057 RECLAMANTE: EDSON DIAS RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f72fb0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, 04 de setembro de 2026 CRISTINA EMY MORISITA MIYAKE DESPACHO 1)Autos recebidos da instância superior com v. acórdão proferido pelo C. TST de ID 2e108bf, transitado em julgado, afastando a responsabilidade patrimonial da administração pública. Exclua-se o INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SAO PAULO - IMESC do polo passivo da ação. 2) Intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação que entendem devidos em 16 dias, sendo os 8 primeiros dias para (a) s reclamadas (prazo comum) e os 8 dias subsequentes para o reclamante, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 310 da SDI-I do C. TST, sob pena de preclusão. Ato contínuo, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º, CLT, contados imediatamente após o término do prazo acima concedido, deverão as partes manifestarem-se sobre os cálculos da parte contrária. Cumprido, voltem conclusos. Na hipótese de decurso dos referidos prazos, sem manifestação de ambas as partes, os autos serão sobrestados. São Paulo, 04 de setembro de 2026 SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Edson Dias
TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002324-19.2014.5.02.0057 RECLAMANTE: EDSON DIAS RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f72fb0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, 04 de setembro de 2026 CRISTINA EMY MORISITA MIYAKE DESPACHO 1)Autos recebidos da instância superior com v. acórdão proferido pelo C. TST de ID 2e108bf, transitado em julgado, afastando a responsabilidade patrimonial da administração pública. Exclua-se o INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SAO PAULO - IMESC do polo passivo da ação. 2) Intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação que entendem devidos em 16 dias, sendo os 8 primeiros dias para (a) s reclamadas (prazo comum) e os 8 dias subsequentes para o reclamante, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 310 da SDI-I do C. TST, sob pena de preclusão. Ato contínuo, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º, CLT, contados imediatamente após o término do prazo acima concedido, deverão as partes manifestarem-se sobre os cálculos da parte contrária. Cumprido, voltem conclusos. Na hipótese de decurso dos referidos prazos, sem manifestação de ambas as partes, os autos serão sobrestados. São Paulo, 04 de setembro de 2026 SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RECALL DO BRASIL LTDA - Caixa Econômica Federal
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