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TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - Registros Públicos · Decisão
DECISÃO Cuida-se de Ação de Registro Tardio de Óbito movida por RAIMUNDO VASQUEZ DE JESUS, objetivando a lavratura do assento extemporâneo de óbito de sua falecida esposa, MARIA DO CARMO DE MATOS, ocorrido em 09/03/1996. Compulsando os autos, verifica-se a existência de manifesto erro material no item "d" dos pedidos da exordial, onde constou erroneamente o nome de terceiro ("Teotônio Belo da Mota"). Ante a notória qualificação constante na petição inicial e na manifestação do Ministério Público, CORRIJO DE OFÍCIO o erro material para fixar o polo passivo/objeto da ação expressamente como MARIA DO CARMO DE MATOS. No tocante ao mérito, dada a ausência de declaração médica de óbito ou documento oficial do sepultamento (ocorrido há cerca de 30 anos), o Ministério Público opinou pela realização de audiência de justificação para oitiva do requerente e das testemunhas arroladas (mov. retro). Assim, Acolhendo a promoção do Parquet, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. Cumpra-se pela Secretaria a inclusão do feito na pauta de audiências em data oportuna, observando a disponibilidade da agenda deste Juízo. Designada a data, INTIMEM-SE o Requerente e as testemunhas arroladas na exordial (mov. 1.1) por meio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. CIÊNCIA ao Ministério Público. Cumpra-se. Autazes/AM, data da assinatura digital. Pedro Esio Correia de Oliveira Juiz(a) de Direito
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