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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0002322-73.2026.8.16.0191 Processo: 0002322-73.2026.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): RENATO DE JESUS DIAMANTINO Polo Passivo(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. S E N T E N Ç A Vistos. O artigo 51, I da lei 9.099/95 dispõe que o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo implica a extinção do feito. No caso, mesmo devidamente intimado, o autor não compareceu à audiência. Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto