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TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Processo 0002322-10.2008.8.26.0132 (132.01.2008.002322) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizado - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vista à parte exequente da pesquisa SNIPER conforme resultado de fls. Anteriores. Os autos aguardam a(s) parte(s) exequente(s): (X) manifestar-se no prazo máximo de 05 dias, apresentando memória atualizada e discriminada do débito, indicando bens penhoráveis e, caso haja pedido de pesquisa de bens, fica desde já a parte exequente intimada de que referido pedido deverá vir acompanhados das respectivas taxas, sob pena de arquivamento provisório dos autos. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
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