Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 9ª Vara Federal SE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002322-05.2026.4.05.8504 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS ADVOGADO do(a) AUTOR: KRISTHIAN MORAIS BOMFIM - SE8363 REU: BANCO BRADESCO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora questiona a validade de contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC), alegando, em síntese, deficiência no dever de informação, vício de consentimento, prolongamento indeterminado da dívida e abusividade dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário, com pedidos correlatos de declaração de nulidade/inexistência do débito, restituição de valores e indenização por dano moral. A controvérsia jurídica deduzida nos autos coincide com aquela submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.414(REsp 2224599/PE) do Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. A matéria também guarda relação com o Tema 1.328 do STJ " Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário." Houve a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414 do STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, excetuados os cumprimentos de sentença. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos 1.414 e 1.328 do Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação da Corte Superior. Intimem-se. Decisão registrada eletronicamente. Aracaju/SE, data e assinatura conforme certificação eletrônica abaixo.