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0002320-92.2023.8.26.0462

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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Poá · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002320-92.2023.8.26.0462/SP Assunto: Mandato EXEQUENTE: REZENDE ANDRADE E LAINETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Aviso de Recebimento (AR) assinado por terceiros, providenciando o necessário à citação. Nas hipóteses de: (i) pedido de diligência por Oficial de Justiça, deverá a parte recolher as custas devidas, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, no valor correspondente a 03 UFESPs, observado o artigo 1.012, das NSCGJ, atentando -se que o recolhimento deverá ocorrer no Eproc, para mais informações poderá consultar o (Manual de Custas Intermediárias Advogado) (ii) pedido de pesquisa de endereço, deverá a parte indicar o CPF para a pesquisa e recolher as custas devidas, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.3essalta-se que, nos processos em trâmite no eproc, a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Para tanto, deverá acessar o menu “Custas” → “Item de recolhimento” e selecionar a guia correspondente. (Eproc para Advogado Custas Intermediárias ) (iii) pedido de diligência em novo endereço, deverá o(a) advogado(a) incluir o(s) novo(s) endereço(s) diretamente no Eproc, por meio do botão “Incluir endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, preenchendo as informações necessárias. Para mais detalhes, consulte o (Infoeproc nº 69 - Inclusão de novos endereços para a parte). (iv) Pedido de reconhecimento de citação (AR) recebido por porteiro responsável por correspondência, deverá a parte comprovar que o endereço diligenciado se trata de condomínio com serviço de portaria. Sendo ação de execução de débitos condominiais, não se aplica este tópico. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos subirão conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Local: Poá

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível

    Processo 0002320-92.2023.8.26.0462 (apensado ao processo 1002404-13.2022.8.26.0462) (processo principal 1002404-13.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rezende Andrade, Lainetti Sociedade de Advogados - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00023209220238260462. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)

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