PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (telefone omitido), Coreaú-CE - E-mail: coreau@tjce.jus.br DESPACHO Vistos.
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Intime-se a parte apelada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Após o cumprimento das formalidades devidas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme o art. 1010, § 3º do CPC. Expedientes Necessários. Coreaú-CE, 27 de outubro de 2026 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
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