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0002319-83.2026.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002319-83.2026.8.26.0048/SP EXEQUENTE: FLAVIA SCALZONI DE SOUZA ADVOGADO(A): GUILHERME LEMOS (OAB SP217756) EXECUTADO: AMANDA SCALZONI CORNAGLIA ADVOGADO(A): EDICE RAMOS DE CAMARGO AGUIAR (OAB SP324340) EXECUTADO: LEONARDO HORTA CARBONE ADVOGADO(A): EDICE RAMOS DE CAMARGO AGUIAR (OAB SP324340) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 1005159-20.2024.8.26.0048, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, sobre eventuais direitos e quinhão pertencentes à executada Amanda Scalzoni Cornaglia (Evento 1, fls. 4-5), cujo pleito restou reforçado nos aclaratórios contidos no Evento 20. Oportunizada manifestação, sobreveio a petição da executada expressando sua integral e voluntária concordância com a constrição de seu quinhão hereditário em dinheiro para satisfação do crédito exequendo (Evento 22). Diante da expressa anuência da executada e da higidez da pretensão executiva, com fundamento no artigo 860 do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração e DEFIRO a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 1005159-20.2024.8.26.0048, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, sobre os direitos e créditos integrantes do quinhão hereditário de Amanda Scalzoni Cornaglia, até o limite do valor exequendo atualizado. Expeça-se ofício eletrônico ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, com cópia da presente decisão e do demonstrativo do débito, solicitando a averbação da referida penhora no rosto dos autos do inventário, bem como a reserva e oportuna transferência do numerário correspondente a este Juízo e processo quando da partilha. Com a resposta ou comprovada a transferência do montante, intime-se a exequente para ciência e manifestação. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela z. Serventia ao juízo destinatário, com nossos cumprimentos de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.

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