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TJPR · 7ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002319-63.2023.8.16.0017 Processo: 0002319-63.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): APARECIDA PEREIRA FALAVINA ESPÓLIO DE BENEDITO JOAQUIM DE OLIVEIRA representado(a) por JOSE JOAQUIM FILHO JOSE JOAQUIM FILHO LAERCIO JOAQUIM DE OLIVEIRA LOURENE PEREIRA LIMA Réu(s): Espólio de Adão Vieira MARIA VAIDMAN VIEIRA Vistos, etc. Considerando o exposto ao seq. 188.1, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
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