Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0002318-51.2025.5.18.0131 AUTOR: JAQUELINA NESSI DOS SANTOS ALVES RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74aa825 proferida nos autos. DECISÃO Certifico que neste ano de 2026, nas datas abaixo relacionadas, não haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, nos termos da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 2865/2023, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 (Suspensão De Prazo (Art. 220 Do Cpc E Art. 775-A Da Clt), 16/02/2026 e 17/02/2026 (Carnaval), 18/02/2026 (Quarta-feira de Cinzas), 01 a 05/04/2026 (Semana Santa), 20/04/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 21/04/2026 (Tiradentes), 01/05/2026 (Dia do Trabalhador), 22/05/2026 (Feriado Municipal), 04/06/2026 (Corpus Christi) 05/06/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 10/08/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 11/08/2026 (Dia do Magistrado e do Advogado), 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Padroeira do Brasil), 28/10/2026 (Dia do Servidor Público), 02/11/2026 (Finados), 20/11/2026 (Dia da Consciência Negra), 30/11/2026 (Dia do Evangélico), 07/12/2016 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 08/12/2026 (Dia da Justiça) e 20/12/2026 a 06/01/2027 (Recesso Forense). O rito observado nos presentes autos é o ORDINÁRIO e a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz(a) CARLOS ALBERTO BEGALLES. A parte autora apresentou recurso no id 0af1c96. Possui ela legitimidade, capacidade e interesse. O ato é recorrível, a representação encontra-se regular e o recurso é adequado e tempestivo. Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso interposto. As reclamadas não apresentaram contrarrazões. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. LUZIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0002318-51.2025.5.18.0131 AUTOR: JAQUELINA NESSI DOS SANTOS ALVES RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74aa825 proferida nos autos. DECISÃO Certifico que neste ano de 2026, nas datas abaixo relacionadas, não haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, nos termos da PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 2865/2023, conforme se especifica: 07/01/2026 a 20/01/2026 (Suspensão De Prazo (Art. 220 Do Cpc E Art. 775-A Da Clt), 16/02/2026 e 17/02/2026 (Carnaval), 18/02/2026 (Quarta-feira de Cinzas), 01 a 05/04/2026 (Semana Santa), 20/04/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 21/04/2026 (Tiradentes), 01/05/2026 (Dia do Trabalhador), 22/05/2026 (Feriado Municipal), 04/06/2026 (Corpus Christi) 05/06/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 10/08/2026 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 11/08/2026 (Dia do Magistrado e do Advogado), 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Padroeira do Brasil), 28/10/2026 (Dia do Servidor Público), 02/11/2026 (Finados), 20/11/2026 (Dia da Consciência Negra), 30/11/2026 (Dia do Evangélico), 07/12/2016 (Suspensão de Expediente conforme Portarias nº 2329/2025), 08/12/2026 (Dia da Justiça) e 20/12/2026 a 06/01/2027 (Recesso Forense). O rito observado nos presentes autos é o ORDINÁRIO e a decisão recorrida foi prolatada pelo Juiz(a) CARLOS ALBERTO BEGALLES. A parte autora apresentou recurso no id 0af1c96. Possui ela legitimidade, capacidade e interesse. O ato é recorrível, a representação encontra-se regular e o recurso é adequado e tempestivo. Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebo o recurso interposto. As reclamadas não apresentaram contrarrazões. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens de estilo. LUZIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINA NESSI DOS SANTOS ALVES