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TJSP · Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002318-45.2025.8.26.0271 (processo principal 1002858-13.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Alves Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Diante da expressa concordância do exequente com o cálculo apresentado pela executada, homologo o cálculo de fls. 71/73 dos autos deste incidente, e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento do crédito por meio de precatório (Artigo 100, § 3.º da CF e Lei Municipal nº 2008/2010). O processamento do incidente, no entanto, deve se dar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo próprio advogado do exequente (Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE), devendo instruir a requisição com as peças processuais elencadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, bem como as demais instruções constantes no provimento. Anoto que o valor do requerimento deverá corresponder ao valor homologado nos autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Intime-se. - ADV: HARLEY PINOTTI (OAB 188489/SP), RENATO MARTINS CARNEIRO (OAB 271081/SP)
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