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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Clevelândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: oficiovaracivelcleve@gmail.com Autos nº. 0002318-42.2025.8.16.0071 Processo: 0002318-42.2025.8.16.0071 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$3.223,75 Exequente(s): ROTTA E GIACOMONI LTDA Executado(s): CLEITON RODRIGUES DECISÃO 1. Trata-se de “cumprimento de sentença” por conversão da decisão inicial em título executivo judicial (art. 701, §2° CPC), iniciado por Rotta e Giacomoni Ltda em face de Cleiton Rodrigues. Determinada intimação da exequente a indicar (i) qual pessoa jurídica pretende ver submetida ao incidente; (ii) quais fatos objetivos justificam a medida, com indicação dos elementos que apontariam para abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, consoante instauração do incidente requerida no item “a” do petitório de mov. 89.1 (mov. 91.1). Sobreveio petitório da exequente informando que não insistirá no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, uma vez que o Juízo já entende que, sendo o executado MEI, seu patrimônio pessoal pode ser diretamente alcançado na execução. Requereu o prosseguimento da execução, com pesquisas patrimoniais e penhora imediata de bens encontrados, além da manutenção dos demais pedidos já formulados (mov. 94.1). 2. No petitório retro a exequente requer o redirecionamento da presente execução à atividade empresária desenvolvida pelo executado no CNPJ indicado. De análise do documento de mov. 1.8, observo que o executado desenvolve atividade empresária sob o nome empresarial CLEITON RODRIGUES 04772534903, cuja natureza jurídica é de Empresário Individual. Como se sabe, em se tratando de Microempresa - Empresário Individual - a firma individual não tem personalidade jurídica própria e independente de seu titular, não havendo distinção entre ela e a pessoa física do empresário, portanto o patrimônio deste responde por todas as obrigações assumidas pela empresa e vice-versa. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio” (3ª Turma, REsp 487.995, Rel. Min. Nancy Andrighi). Desse modo, defiro em parte o pedido para autorizar a busca ao sistema INFOJUD, para que, recolhidas eventuais custas devidas, sejam obtidas a última DIRF e DIPJ (CPF e CNPJ) da parte executada. 3. A fim de resguardar o sigilo, nos termos do art. 773, parágrafo único, do CPC, a secretaria deverá restringir o acesso à movimentação em que as referidas declarações forem anexadas, autorizando a visualização dos documentos apenas às partes - as quais não poderão, em qualquer hipótese, reproduzi-los. 4. Sem prejuízo, após recolhidas eventuais custas devidas, defiro a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º, do CPC). 4.1. Saliento, porém, que a inscrição deverá ser imediatamente cancelada se efetuado o pagamento; garantida a execução; ou, por qualquer outro motivo, extinto o processo, independentemente de nova deliberação do juízo (artigo 782, §2º, do CPC). 5. Após a juntada das declarações, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para impulsionar a execução, sob pena de arquivamento. 6. Considerando o requerimento de expedição de certidão para fins de protesto judicial (art. 517 do CPC), esclareço que tal documento deve ser solicitado diretamente pela exequente à Escrivania, responsável pela emissão da certidão premonitória. 7. Oportunamente, tornem os autos conclusos para derradeira análise do pedido de suspensão de CNH do executado. 8. Intimações e diligências necessárias. Clevelândia, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza de Direito