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TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002317-51.2026.8.26.0198 (processo principal 1003199-30.2025.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Idair Rodrigues Gomes - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através do portal eletrônico, para comprovação do cumprimento obrigação imposta em sentença/v. acórdão, no prazo de 30 dias. Fica desde já indeferido o pedido de intimação da parte executada para apresentação da memória do cálculo, posto que, conforme consta do art. 534 do C.P.C., a obrigação compete à parte exequente, que deverá apresentá-la quando for intimada da respectiva comprovação da integral obrigação imposta. No mais, deverá ser juntada a memória de cálculo pela parte exequente somente após a comprovação do cumprimento da obrigação pela parte executada. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
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