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TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Decisão
Defiro o pedido da Exequente para determinar a suspensão do feito executivo na forma do artigo 40, da Lei 6.830/1980, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo legal, arquivem-se automaticamente os autos pelo prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o §2º, do artigo 40 da LEF. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
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