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0002317-15.2002.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Decisão

    Defiro o pedido da Exequente para determinar a suspensão do feito executivo na forma do artigo 40, da Lei 6.830/1980, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo legal, arquivem-se automaticamente os autos pelo prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o §2º, do artigo 40 da LEF. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.

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