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TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0002316-81.2025.8.16.0165 Processo: 0002316-81.2025.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): FRANCISCO CARLOS SIMÕES Polo Passivo(s): MARIA ELIANE PEDROSO SENTENÇA 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes (mov. 44.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 2. Sem custas processuais. 3. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação, nos termos do artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95. 4. Nada sendo requerido, arquivem-se. 5. Promovam-se às baixas e comunicações necessárias, conforme o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Magistrado
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