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0002316-59.2026.8.26.0362

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível

    Processo 0002316-59.2026.8.26.0362 (processo principal 1001211-35.2023.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.L. - M.S.B.A.S. - réu revel - Vistos. Anote-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.643,57 (UM MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso do processo, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Fica a parte executada advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento, bem como que se o pagamento não for efetuado ou se a justificativa não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 03 (três) meses, assim como a dívida será protestada, bem como a inserção de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. O cumprimento da pena de prisão não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Tratando-se de verba indispensável para a dignidade da pessoa humana, o início do prazo de 03 (três) dias é a partir da intimação pelo Sr. Oficial de Justiça e não da juntada do mandado cumprido. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, expeça-se o mandado de prisão imediatamente. Ofertada justificativa, manifeste-se o exequente em 03 (três) dias, abrindo-se vista ao Ministério Público com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LIVIA SOUZA SABINO (OAB 446175/SP), MATHEUS SEBASTIÃO BUENO ALVES DA SILVA

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