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0002315-90.2025.8.26.0271

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0002315-90.2025.8.26.0271 (processo principal 1002859-95.2024.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nicolau Cordeiro Faria Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Diante da expressa concordância do Exequente aos cálculos da Fazenda (fl. 70), homologo o cálculo de fls. 62/64 dos autos deste incidente, no valor de R$ 33.534,07 atualizado até 01.10.2025 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento do crédito por meio de precatório (Artigo 100, § 3.º da CF e Lei Municipal nº 2008/2010). O processamento do incidente, no entanto, deve se dar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo próprio advogado do exequente (Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE), devendo instruir a requisição com as peças processuais elencadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, bem como as demais instruções constantes no provimento. Anoto que o valor do requerimento deverá corresponder ao valor homologado nos autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Assim, certificado o decurso de prazo para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Intime-se. - ADV: RENATO MARTINS CARNEIRO (OAB 271081/SP), HARLEY PINOTTI (OAB 188489/SP)

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