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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0002315-79.2026.8.17.2640 AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: RICARDO ALEXANDRE GALVAO CAPITO - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA. Custas recolhidas. Despacho inicial. Citação. A parte autora protocolou a petição retro, na qual informou a satisfação integral do débito pelo réu e requereu a desistência do processo. Decido. Independentemente da anuência do requerido, pode o requerente desistir da ação, antes da apresentação de contestação (art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, não houve contestação, motivo pelo qual deve ser homologado o “pedido de desistência” independente de sua anuência, haja vista tratar-se de faculdade processual do requerente. Isso posto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários, tendo em vista o encerramento do feito antes da triangulação da relação processual. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, considerando que inexiste interesse recursal na hipótese dos autos (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e arquivem-se. Garanhuns, data da validação. ANDRIAN GALINDO Juiz de Direito