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TJPR · 3ª Vara Estadual Empresarial · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0002313-70.2014.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$3.597,70 Exequente(s): ELIANE CORADASSI Executado(s): MARCIO ALENCAR DESPACHO EXTINÇÃO POR PAGAMENTO E CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES 1. O executado, no mov. 523.1, requereu a extinção e o arquivamento dos autos, alegando quitação dos valores, bem como o cancelamento das averbações AV8, R7 e AV9 da matrícula nº 102.364 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba-PR. 1.1. Intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre a satisfação integral da obrigação, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância. 2. Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a extinção e o cancelamento das averbações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de agosto de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito
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