Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ACum 0002313-45.2010.5.02.0472 AUTOR: SIN EM AG AU CO EM AS P I P EM SER CON S ANDRE E REGIAO RÉU: MBM - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO AO CLIENTE LTDA. E OUTROS (24) 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ Processo nº 0002313-45.2010.5.02.0472 O(A) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que tramita perante esta Vara, ação trabalhista autuada sob nº 0002313-45.2010.5.02.0472, proposta pelo(a) AUTOR: SIN EM AG AU CO EM AS P I P EM SER CON S ANDRE E REGIAO em face de MBM - SERVICOS DE TELEATENDIMENTO AO CLIENTE LTDA. e outros (24), que estando o(a) RÉU: CENACOLO PARTICIPACOES S.A. (CPF/CNPJ 09.464.320/0001-77) em local incerto e não sabido, não tendo sido possível assim a sua localização, fica CITADO: "Vistos, etc. Trata-se de execução trabalhista na qual o sindicato exequente requer o redirecionamento imediato dos atos executórios em face das empresas e pessoas físicas que integrariam o denominado Grupo Colleman, sob o argumento de que a responsabilidade solidária e o grupo econômico restaram demonstrados em sentença exarada pela Justiça Comum Cível. Pugnou o exequente pela desnecessidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Todavia, em consonância com os preceitos de observância obrigatória e a necessidade de assegurar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal na fase extrema do processo — nos moldes preconizados pelas discussões que circundam o Tema 1232 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal —, impõe-se a regularização do polo passivo por meio do rito incidental próprio, e não pelo redirecionamento automático. Diante do exposto, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ), devendo a Secretaria proceder à autuação e ao registro correlatos por dependência, figurando como suscitadas as seguintes empresas e pessoas físicas indicadas na petição: Totalgest Empreendimentos S.A. (CNPJ 02.960.878/0001-02); MMA Intermediação de Negócios SS Ltda. (CNPJ 71.523.260/0001-90); CCFE Centro de Convenções Feiras e Exposições Ltda. (CNPJ 10.541.169/0001-02); JK Trade Center Empreendimentos Ltda. (CNPJ 10.582.479/0001-75); Residencial Nova Capivari Incorporação Imobiliária Ltda.; Residencial Praia Vila Nova Incorporação Imobiliária Ltda.; American Master Franqueadora S.A. (CNPJ 47.411.038/0001-10); Arcos Empresas de Participações Ltda. (CNPJ 50.660.737/0001-09); WCT Ambiental S.A. (CNPJ 06.992.342/0001-11); Vega Net Marketing e Telemarketing S.A. (CNPJ 03.015.162/0001-91); Vegacollect Recuperação de Crédito S.A. (CNPJ 17.073.780/0001-00); CSN Assistência e Prestação de Serviços Odontológicos Ltda. (CNPJ 02.431.645/0001-04); Entrega Rápida Martins (CNPJ 20.141.027/0001-01); Consulcred Recuperadora de Ativos Ltda. (CNPJ 57.644.007/0001-63); Zam Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 77.045.771/0001-20); Cenacolo Participações S.A. (CNPJ 09.464.320/0001-77); Clínica Odontológica Coperoza Ltda. (CNPJ 10.651.179/0001-09); CSGE Central de Serviços e Gestão de Empresas Ltda. (CNPJ 12.121.486/0001-03); Debar Empresa de Participações S.A. (CNPJ 10.558.720/0001-20); Totalgest Corp.; Marcio Tolentino Epp (CNPJ 15.023.586/0001-87); Le Vin Bistrô Comercial Ltda.; Exp Empreendimentos e Participações Ltda.; Vite Comércio Tecnológico S.A.; Varitec Engenharia S.A.; Clarke's Brasil Restaurante Ltda.; Odontoclin Serviços Odontológicos Ltda.; Comercial Superaudio Ltda.; NOTIFIQUEM-SE / CITEM-SE as suscitadas acima elencadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que julgarem cabíveis, em estrita observância ao artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária por força do artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cumpra-se." Os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIANA MARQUES LUIZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CENACOLO PARTICIPACOES S.A.