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0002313-14.2025.5.09.0023

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Tribunal
TRT9
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0002313-14.2025.5.09.0023 AUTOR: GVSS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) RÉU: PRINCE CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf314d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo ID 2a2d22a. Paranavaí, 27 de agosto de 2026. REBECA ESTER POPOVITZ DESPACHO Requer a parte autora por meio da petição de ID 2a2d22a o desarquivamento dos autos e a redesignação da audiência, juntando aos autos atestado médico. O art. 844 da CLT prevê que a justificação de ausência em audiência tem como efeito apenas a dispensa do recolhimento de custas para ajuizamento de nova ação e não o desarquivamento da lide. Dessa forma, já tendo sido dispensado o recolhimento das custas, nada a deferir, eis que a apresentação de atestado médico, no presente momento processual, não autoriza a retomada da marcha processual do feito já extinto sem resolução de mérito, nos termos do art 844 da CLT. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. PARANAVAI/PR, 30 de agosto de 2026. THAISE CESARIO IVANTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - G.V.S.S.

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