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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002312-89.2026.8.26.0566/SP
EXEQUENTE: MARCELO CORTONA RANIERI
ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que o presente incidente objetiva somente a cobrança de honorários advocatícios, razão pela qual as custas iniciais deverão ser exigidas da parte executada ao final do processo, em favor do Estado, conforme disposto no artigo 82, § 3º do CPC (criado pela Lei 15.109, de 13 de março de 2025).
Na forma do inciso II, do §2º, do artigo 513, do NCPC, intime-se a parte executada, por via postal para, em 15 dias, depositar o valor da execução (R$ 3.937,94 - evento 21.1), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, previstos no §1º, do artigo 523, do CPC, bem como de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, a sua impugnação.
Expeça-se carta postal para intimação.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das taxas no sistema Eproc.
Anoto que a guia de custas deverá ser gerada pelo patrono da parte diretamente no sistema eproc, por meio do botão "Custas", nos termos das orientações constantes do Infoeproc nº 57.
Não havendo pagamento no prazo supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, bem como apresente a memória atualizada de débito, computados os honorários e a multa.
Int.