Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Cível
Processo 0002312-72.2025.8.26.0001 (processo principal 1013415-30.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Nelson Wilians & Advogados Associados - Vistos. Não deve ser confundido o benefício da justiça gratuita com a dispensa do adiantamento das custas processuais, conforme prevê a Lei nº 15.109/2025. Afinal, as custas serão pagas ao final do processo pela(s) parte(s) executada(s). A isenção prevista no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 15.109/2025, abrange exclusivamente custas processuais de natureza tributária, não alcançando as demais despesas processuais, ainda que se trate de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios. Ante o exposto, forneça a parte exequente as custas necessárias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)