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TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
Fls. 367/376: Verifica-se de fls. 271 que em 28/03/23 o valor devido era de R$ 169.134,36. Venha planilha atualizada da dívida. O art. 835 do CPC estabelece ordem de penhorabilidade que deve ser seguida, se possível. No caso dos autos, a devedora é falecida há mais de 14 anos e, portanto, não serão encontrados valores em conta para bloqueio e dificilmente será encontrado veículo automotor. Assim sendo, defiro o arresto de direito aquisitivo sobre o bem de fls. 375. Lavre-se termo e expeça-se certidão para averbação junto à matrícula do imóvel. Cite-se o devedor, na pessoa do inventariante, por via postal, no endereço indicado pelo infojud: INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF: 796.651.017-49 Nome Completo: MARIA GREGORIA GUEDES Nome da Mãe: ALMERINDA MATOS DA SILVEIRA Data de Nascimento: 09/05/1936 Título de Eleitor: 0118252780205 Endereço: JOSE GALIZA 45 CENTRO CEP: 36460-000 Municipio: RIO ESPERA UF: MG
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