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TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002310-68.2026.8.26.0292 (apensado ao processo 1004987-88.2025.8.26.0292) (processo principal 1004987-88.2025.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - T.V.F. - H.F.S. - Por todo o exposto: Para satisfação prioritária do crédito cobrado pelo rito de PRISÃO (0002311-53.2026.8.26.0), determino a SUSPENSÃO da execução do crédito cobrado pelo rito de PENHORA (0002310-68.2026.8.26.0), a princípio por 6 meses - sem prejuízo de pagamento espontâneo do executado, pois tal decisão não suspende o curso de correção monetária e juros. Prossiga-se nos autos da execução pelo rito de prisão, até que lá o respectivo crédito - incluindo as parcelas vincendas - esteja integralmente satisfeito. - ADV: RENAN DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 386735/SP), RAQUEL SOARES CAMPOS (OAB 426082/SP)
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