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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002310-44.2026.8.26.0009/SP EXEQUENTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) EXECUTADO: IVAN DE ASSIS SOUZA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Tendo em conta o início da fase de cumprimento de sentença, alerto as partes sobre a necessidade de direcionamento de eventuais pedidos somente nos autos dependentes. Intima-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, para pagamento da quantia de R$ 2.223,24 (junho/2026), a qual deverá ser atualizada na data do depósito judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, de 10% de honorários de advogado e consequente penhora de tantos bens quanto bastem para a total satisfação da execução (artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil).
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