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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Miradouro · Decisão
INVENTÁRIO Nº 0002309-33.2015.8.13.0421/MG
REQUERENTE: MARCIA HELENA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): AGNALDO AREDES DOS SANTOS (OAB MG142605)
REQUERENTE: AGNALDO AREDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AGNALDO AREDES DOS SANTOS (OAB MG142605)
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando a inércia das herdeiras, em dar o regular andamento ao processo de inventário, o que impede a sua resolução definitiva, determino a suspensão do processo e seu arquivamento com baixa provisória, nos termos do art. 1º-A, inciso III, do Provimento nº 301/2015 da CGJ/TJMG.
À Secretaria para proceder à baixa e ao arquivamento dos autos.
Fica ressalvada a possibilidade de retomada do feito, cessado o motivo que ensejou o arquivamento, ou em caso de manifestação da inventariante dando andamento ao inventário, na forma do art. 3º do referido Provimento.
Intimem-se para que tomem ciência.