Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002308-89.2026.8.26.0198 (processo principal 1005982-29.2024.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anderson Silva Costa - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00023088920268260198. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JOAO VICTOR BICALHO CESAR (OAB 183871/MG)
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002308-89.2026.8.26.0198/SP
EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, com base no art. 523, § 2º do CPC, para pagamento do débito apurado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação, conforme art. 523, § 1º, do CPC, com redação dada pela lei 11.232/05, juntando-se comprovante da quitação do débito nos autos.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, incluindo-se a multa de 10%, nos termos do art. 523, parág 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, proceda-se à penhora on-line (Art. 835 do CPC) para garantia da dívida (ORIGINAL + MULTA).
Em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada para oposição de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de penhora on-line negativa, proceda-se a pesquisa junto ao Renajud e Infojud para fins de futura penhora de bens e veículos.
Restando todas as pesquisas negativas, expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastarem para garantia da débito, observando-se o apoio e prerrogativas dos artigos 212, § 2º, 831 e 833 do C.P.C. e enunciado 14 do XIV encontro Nacional dos JEC do Brasil (Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis). Efetivada a penhora, proceda-se o Oficial de Justiça a estimativa do bem penhorado, ficando desde já autorizado o auxílio de força policial, se necessário. Procedida a penhora e estimativa, INTIME-SE o executado do auto, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias corridos (art. 525, do CPC).
Caso a pesquisa no RENAJUD seja positiva, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento com relação aos veículos bloqueados, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Franco da Rocha, 04 de setembro de 2026.