Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Palmital · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Forúm - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3916 - Celular: (42) 99141-4141 - E-mail: aoli@tjpr.jus.br Autos nº. 0002307-55.2019.8.16.0125 Processo: 0002307-55.2019.8.16.0125 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$766,41 Exequente(s): Município de Palmital/PR Executado(s): Roselio Cordeiro DECISÃO 1. Tendo em vista que o NUCCON apresentou os cálculos (mov. 175) e a parte exequente exarou ciência (mov. 179), HOMOLOGO a conta apresentada. À escrivania para expedição do competente ofício requisitório. 2. Após a expedição, abra-se vista as partes para ciência da minuta do(s) /RPV(s). Prazo legal. 3. No silêncio, ou no caso de concordância, expeça-se o documento definitivo. 4. Por fim, aguardem os autos sobrestados no arquivo ou em secretaria, até que sobrevenha notícia acerca do pagamento da requisição de pequeno valor. 5. Com a notícia do pagamento, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em nome da parte beneficiária, com prazo de 60 (sessenta) dias. 6. Comprovado o levantamento, certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. 7. Oportunamente, conclusos para sentença de extinção. Intimações e diligências necessárias. Palmital, assinado e datado eletronicamente. Kamila Pereira Martins Juíza de Direito