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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 0002307-10.2025.8.26.0176 (processo principal 1007389-39.2024.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicios Alves Pereira - Picpay Instituição de Pagamento S.a - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Expeça-se o necessário, inclusive para levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 68/70), observando-se o formulário preenchido (fls. 82). Transitada em julgado, certifique-se as custas, se recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução. Após, ao arquivo. P.I.C. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), LUCIANA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 450658/SP)