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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Prudentópolis · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: pru-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002306-86.2023.8.16.0139 Processo: 0002306-86.2023.8.16.0139 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.619,09 Exequente(s): Rodrigo Frassetto Góes Executado(s): TERRA SUL CONSTRUCAO E SANEAMENTO LTDA Vistos, etc. 1. Ante a inexistência de bens penhoráveis, suspendo o curso do processo e do prazo prescricional pelo prazo de um ano, nos termos do §1º do art. 921 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo de um ano (item 1) sem que haja manifestação da parte exequente no sentido de ter encontrado bens penhoráveis, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do §2º do art. 921 do Código de Processo Civil. 3. Após o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. 4. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 21 de agosto de 2026. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito